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O que são insumos? Insumos podem gerar créditos? O que é planejamento tributário?
Vamos por partes, leia até o final deste post que prometo esclarecer todas estas questões.
É fato que com a pandemia diversas empresas sofreram e estão sofrendo dificuldades devido à COVID-19.
Todos nós tivemos que nos adaptar ao novo “normal”, ou seja, a utilização de máscaras, uso de álcool em gel, diminuição de pessoas dentro de um ambiente.
Enfim, as mudanças foram necessárias para que a rotina pudesse voltar ao quase “normal”.
O que são insumos?
Literalmente a palavra insumo significa:
“Cada um dos materiais fundamentais para o desenvolvimento ou para a produção de algo (matéria-prima, força de trabalho, consumo de energia, equipamentos, mão de obra, entre outros); “
Para as empresas isso é algo necessário, pois para o cálculo dos impostos, do PIS e da COFINS, gerarão crédito, diminuindo o valor devido para pagamento do tributo a Receita Federal do Brasil.
A Receita trata como insumo basicamente aquilo que é usado para se produzir algo, mas nos meios jurídico e acadêmico se discute um conceito mais amplo.
Por exemplo, se um serviço gerando outro serviço não poderia ser considerado insumo também.
O empresário foi afetado, tanto em relação aos gastos visando a saúde e proteção de seus funcionários, como de seus clientes.
Tais como: adequação no local de trabalho, aquisição de software para teletrabalho, entre outros.
Posso considerar esses custos como insumo e assim gerar créditos?
Como diminuir esses gastos para a empresa?
A Receita Federal do Brasil não se posicionou referente a créditos de PIS e da COFINS gerados por essas aquisições.
Os tributaristas vem orientando os seus clientes, caso a caso, analisando a utilidade versus necessidade na cadeia produtiva da empresa.
Em resumo, os advogados têm entendido que os produtos que têm necessidade para a continuidade da atividade no momento atual são essenciais e necessários, sendo assim enquadram-se em insumos.
Essencialidade e Relevância | Insumos
A Receita Federal ainda não se posicionou em relação a possibilidade de creditamento por meio de alguma norma após período de pandemia.
Ela informou a um portal de grande relevância na área tributária que “o conceito de insumo para efeito de crédito de PIS e da COFINS para as empresas está estabelecido no Parecer Normativo nº 5/2018.”
“Sendo assim, os itens de segurança que sejam utilizados no processo produtivo da empresa estão enquadrados nesse conceito”.
A norma citada pela Receita Federal define que “deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica”.
O acórdão proferido foi assim ementado:
Ou seja, tendo em vista a essencialidade e relevância dos produtos adquiridos pós-pandemia, os tributaristas aconselham a creditar os insumos dessas aquisições.
Claro que sempre é necessário analisar cada empresa, cada item, ou seja, cada caso é um caso.
O que é o planejamento tributário e sua relação com os insumos
Planejamento tributário é o planejamento do pagamento dos impostos de uma empresa e o estudo de maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre ela, analisando todos os insumos .
Assim como um administrador faz para gerir a empresa da melhor forma possível na área financeira, comercial, a área tributária também deve gerida com excelência, de maneira organizada.
As empresas que utilizam o planejamento tributário tem uma vantagem perante a concorrência, conseguindo um capital de giro, economia e até mesmo um lucro superior.
Conclusão
“Stephanie, você ainda não respondeu se insumos geram créditos.” Verdade, então vamos entrar nesse ponto.
A questão de insumos perante a Receita Federal do Brasil é algo muito discutido e não definido, devendo os tributaristas de plantão analisar cada empresa, cada item, pois como é um assunto complexo é necessário um estudo longo e aprofundado sobre os produtos essenciais para atividade da empresa.
Posso responder então que SIM. Insumos geram créditos.
Enquanto este assunto é discutido, nós advogados tributaristas, precisamos nos atualizar e utilizarmos as leis a nosso favor (mesmo que não seja algo previsto em lei).
Caso ainda tenha alguma dúvida a respeito entre em contato.
Abraço,
Guest Post: Dra. Stephanie Rebechi – OAB/SP: 446.713
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